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O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos estejam sobre ele) disse: "Quando uma pessoa morre, suas ações cessam, exceto três: uma caridade contínua, um conhecimento benéfico ou um filho v
A fé A fé em Deus 236 2026-08-01

A Ab-rogação (Naskh) no Alcorão

Pergunta
Negar a Ab-rogação (Naskh) no Alcorão e na Sunnah constitui descrença? Qual é a regra para quem nega que a ab-rogação tenha ocorrido nos textos da Revelação?
Resposta

Todos os louvores pertencem a Allah, e que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre Seu Mensageiro.

A ab-rogação (Naskh), ou seja, a substituição de uma norma religiosa anterior por outra posterior estabelecida por uma prova revelada, é confirmada pelo Alcorão, pela Sunnah e pelo consenso (Ijma') dos estudiosos muçulmanos. Allah diz:

"Sempre que ab-rogarmos um versículo ou fizermos com que ele seja esquecido, faremos vir outro melhor ou semelhante a ele." (Alcorão 2:106)

Ele também diz:

"E quando substituímos um versículo por outro..." (Alcorão 16:101)

A ocorrência da ab-rogação também está estabelecida em diversas normas da legislação islâmica, como o alívio da obrigação de permanecer firme no combate, a ab-rogação da obrigação de oferecer uma caridade antes de consultar o Profeta ﷺ em particular e a ab-rogação da proibição de visitar os túmulos. Esses textos, juntamente com outros, demonstram claramente que a ab-rogação ocorreu na legislação islâmica.

Por essa razão, a imensa maioria dos estudiosos muçulmanos é unânime quanto à legitimidade e à ocorrência da ab-rogação. As únicas opiniões contrárias são posições isoladas que não possuem relevância acadêmica. Alguns estudiosos explicaram que a divergência atribuída a Abu Muslim al-Isfahani era mais uma diferença de terminologia do que uma divergência real, enquanto outros consideraram sua opinião fraca e contrária ao consenso da comunidade muçulmana.

Portanto, não é permitido que um muçulmano negue a ocorrência da ab-rogação nos textos revelados depois que as evidências lhe tenham sido claramente apresentadas, pois essa afirmação contradiz os textos autênticos do Alcorão e da Sunnah, bem como o consenso estabelecido dos estudiosos.

Entretanto, julgar uma afirmação é diferente de julgar uma pessoa específica. Embora negar a ab-rogação, após sua comprovação, seja uma afirmação falsa e contrária à Revelação e ao consenso dos muçulmanos, a pessoa que sustenta essa opinião não é declarada incrédula apenas por isso, caso tenha cometido um erro de interpretação (ta'wil), esteja em ignorância ou tenha sido confundida, até que a prova lhe seja plenamente estabelecida e desapareçam os impedimentos para a declaração de incredulidade. Por isso, os estudiosos da Ahl as-Sunnah afirmaram que os muçulmanos que caem em erro de interpretação não devem ser considerados incrédulos apenas por esse erro, ainda que sua opinião seja rejeitada.

Por isso, é necessário esclarecer a falsidade dessa opinião e advertir as pessoas contra ela, distinguindo entre o julgamento de uma ideia que contradiz os textos revelados e o consenso e o julgamento da pessoa que adota essa ideia, pois este último está sujeito a princípios jurídicos bem estabelecidos pelos estudiosos.

E Allah sabe mais.